
De acordo com o Centro de Pesquisa CSPI, o refrigerante vendido no Brasil contém 263 mcg (microgramas) do corante cancerígeno em 350 ml, cerca de 267mcg/355ml. Essa concentração é muito maior em comparação com a Coca-Cola vendida no Quênia, que ficou na segunda posição, com 170 cmg/355ml. [...]
A Coca-Cola do Brasil fornece nove vezes mais o limite diário de 4-MI estabelecido pelo governo da Califórnia, que estipulou a quantidade máxima de 39 ml do refrigerante por dia e nenhum outro produto que possui o corante Caramelo IV em sua composição.
Como nos últimos 30 anos o consumo de refrigerante quintuplicou no Brasil, o Idec ressalta que, independentemente da presença do corante, todas as bebidas que contêm açúcar devem ser evitadas, pois, se consumidas em excesso, podem aumentar o risco de diabetes, obesidade e doenças associadas aos cânceres de esôfago, rins, pâncreas, endométrio, vesícula biliar, cólon e reto.
Nos Estados Unidos, após diversas petições de entidades de defesa do consumidor, o Estado da Califórnia reconheceu a periculosidade do aditivo. Diante disso, empresas como a Coca-Cola e a Pepsi dos Estados Unidos divulgaram que realizarão mudanças em suas fórmulas, de acordo com o instituto.
Por ser um ingrediente que desempenha uma função puramente estética, o Idec questionou às empresas brasileiras se elas possuíam alternativas ao Caramelo IV. Foi indagada, ainda, a quantidade de 2-metilimidazol e 4-metilimidazol presente em seus produtos.
À Anvisa, o Idec questionou a base científica para permissão do uso do Caramelo IV no Brasil (estudos que garantem a segurança do aditivo), e se a agência monitora as quantidades de Caramelo IV e 2-metilimidazol e 4-metilimidazol presentes nos produtos alimentícios brasileiros. O Idec exigiu que a agência adotasse providências imediatas, tendo em vista a proteção à saúde do consumidor.
As empresas e a Anvisa terão o prazo de 10 dias para responder aos questionamentos do Idec. [...]
(UOL)
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